(Reportagem da Folha de São Paulo - 21/10/2008) de Fernanda Calgaro
Ensino obrigatório de música, determinado pela Lei Federal 11.769, sancionada pelo Presidente da República em 18 de agosto de 2008 deve fazer com que cresça a procura por professores. Escolas do país terão três anos para se adaptarem.
O QUE DIZ A LEI
>Conteúdo Obrigatório
A música deve ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo do ensino da arte, que pode incluir artes plásticas e cênicas.
> Prazo
As redes de ensino terão até agosto de 2011 para se adaptarem às exigências legais.
> Formação Específica
O artigo que exigia que o ensino de música fosse dado por professores com formação específica na área foi vetado pelo Presidente Lula.
> Motivo
Com o veto, profissionais sem formação acadêmica ou oficial em música podem dar aula.
Ensino obrigatório de música, determinado pela Lei Federal 11.769, sancionada pelo Presidente da República em 18 de agosto de 2008 deve fazer com que cresça a procura por professores. Escolas do país terão três anos para se adaptarem.
O QUE DIZ A LEI
>Conteúdo Obrigatório
A música deve ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo do ensino da arte, que pode incluir artes plásticas e cênicas.
> Prazo
As redes de ensino terão até agosto de 2011 para se adaptarem às exigências legais.
> Formação Específica
O artigo que exigia que o ensino de música fosse dado por professores com formação específica na área foi vetado pelo Presidente Lula.
> Motivo
Com o veto, profissionais sem formação acadêmica ou oficial em música podem dar aula.

Todas as escolas do país deverão ter aulas de música dentro da área de artes em três anos. A obrigatoriedade do conteúdo deve impulsionar o mercado de trabalho para os licenciados em Música.
A Lei nº 11.769, sancionada em agosto passado não exige que os professores tenham formação específica na área de música. O receio era que não houvesse número suficiente de profissionais com essa formação.
No país, há 42 cursos para formar professores de música, com 1641 vagas no total, segundo o último Censo da Educação Superior, de 2006.
Só que pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dar aula na educação básica, é preciso ter licenciatura, e essa exigência deverá ser levada em conta quando o tema for discutido pelo CNE (Conselho Nacional de Educação)
“A Lei esta aí para ser cumprida e, particularmente, acho-a muito positiva. A questão é quem vai dar aula”, afirma Regina Vinhaes Gracindo, conselheira do CNE. “Ainda não discutimos a lei no conselho, mas, na minha percepção, é muito importante que o professor seja especializado ou, se for de outra área(teatro, artes visuais, pedagogia e dança), que tenha formação continuada em música com cursos de extensão ou pós-graduação”
Para Gabriela Silvestri, 27, formada na UNESP em educação artística, com habilitação em Música (hoje o nome do curso é licenciatura em educação musical), as perspectivas são muito boas.
“Desde a época da faculdade, nunca tive problema para conseguir emprego. Vejo que as escolas dão bastante valor para a experiência pedagógica. Tenho amigos que são bacharéis em música, e a realidade deles é muito diferente. A minha opinião é que, mesmo que a lei não exija a formação pedagógica, vale a pena investir numa licenciatura em música porque as escolas valorizam”
“A Música desenvolve várias habilidades e é importante ter didática e pedagogia para conseguir passar isso de forma criativa para os alunos”, concorda Adriana Alexandre Fracato, 38, professora de música do colégio Santa Maria (zona oeste de São Paulo)
A lei não exige o ensino de música para todos os anos, e a sua implementação será de acordo com a proposta pedagógica da escola ou da rede.
A Secretaria Estadual de Educação de São Paulo diz que não deve haver mudança na rede, pois, nas aulas de Educação Artística – dadas por 12.858 professores- a música já é contemplada.
“ O objetivo não é formar músicos dentro da escola, mas oferecer uma formação musical aos estudantes”, ressalta Helena de Freitas, coordenadora geral de Programas de Apoio à Formação e Capacitação Docente de Educação Básica no Ministério da Educação.